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EDITAL DE INSCRIÇÕES BIBLIOTECA HUMANA ALGURES AÇORIANA

REGULAMENTO

 

Do tema

 

Art. 1º O coletivo CULTURA ALGURES, por meio deste edital, abre inscrições para a BIBLIOTECA HUMANA ALGURES AÇORIANA, projeto aprovado pelo Programa de Incentivo à Cultura do Estado de Santa Catarina e incentivado pela Celesc.

 

Parágrafo único – O edital visa a convocação de poetas residentes no Estado de Santa Catarina para participação presencial em UM dos encontros do projeto que será realizado nos meses de janeiro e fevereiro de 2024 nas datas e cidades aqui definidas:

Passo de Torres - 8 de janeiro de 2024

São João do Sul - 9 de janeiro de 2024

Santa Rosa do Sul - 10 de janeiro de 2024

Sombrio - 11 de janeiro de 2024

Balneário Gaivota - 12 de janeiro de 2024

Araranguá - 13 de janeiro de 2024

Balneário Rincão - 15 de janeiro de 2024

Criciúma - 16 de janeiro de 2024

Treviso - 17 de janeiro de 2024

Lauro Muller - 18 de janeiro de 2024

Bom Jardim da Serra - 22 de janeiro de 2024

São Joaquim - 23 de janeiro de 2024

Urubici - 25 de janeiro de 2024

Grão Pará - 27 de janeiro de 2024

Braço do Norte - 30 de janeiro de 2024

Tubarão - 31 de janeiro de 2024

Jaguaruna - 1 de fevereiro de 2024

Laguna - 2 de fevereiro de 2024

Imbituba - 5 de fevereiro de 2024

Garopaba - 7 de fevereiro de 2024

 

Das inscrições

 

Art. 2º Podem participar da seleção poetas residentes no Estado de Santa Catarina.

 

§ 1º – Podem participar brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, com textos em língua portuguesa.

 

Art. 3º As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo email culturaalgures@gmail.com, no período de 1 a 10 de dezembro de 2023.

 

Art. 4º Cada participante deverá enviar em texto no corpo do email as seguintes informações: 

Nome completo;

Endereço completo;

Contato whatsapp com DDD;

2 Cidades de preferência para participação;

Se pertence a algum dos grupos: PCD, quilombola/indígena, LGBTQIA+.

 

§ 1º – Além das informações acima no corpo do email, cada participante deverá anexar os seguintes arquivos obrigatórios:

1. Documento de identificação oficial com foto;

2. Comprovante de residência em nome do participante;

3. Arquivo ÚNICO em formato PDF, contendo até 5 poemas de temática livre, todos de autoria própria, inéditos ou não;

a) Os poemas devem ser digitados em Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;

b) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda no tamanho A4;

c) O arquivo dos poemas deverá estar nomeado com o nome do poeta participante, informado no corpo do email.

§ 2º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

Da seleção dos poetas e formato do evento

 

Art. 5º Os poetas selecionados serão convidados a participar da BIBLIOTECA HUMANA ALGURES AÇORIANA, que irá ocorrer no período de 8 de janeiro a 7 de fevereiro de 2024, em vinte cidades do litoral sul e serra catarinense, conforme listagem descrita no Art. 1º deste regulamento.

 

§ 1º – Serão selecionados 20 (vinte) poetas para compor a programação do evento, sendo que cada poeta selecionado poderá escolher DUAS cidades de preferência, dentro a lista de cidades participantes, para se apresentar, indicando as mesmas no corpo do email de inscrição e será convocado para UMA das duas cidades escolhidas, conforme organização do evento. A fim de garantir a diversidade cultural, serão selecionados no mínimo 50% de participantes que se enquadrem em qualquer um dos grupos abaixo elencados:

a) Poetas do gênero feminino;

b) Poetas negros/negras;

c) Poetas LGBTQIA+;

d) Poetas de comunidades indígenas ou quilombolas;

e) Poetas PCD;

f) Poetas residentes em municípios com menos de 100 mil habitantes;

 

Para comprovação dos grupos A, B, C e F, bastarão os anexos obrigatórios. Para os demais grupos, o participante deverá anexar algum documento complementar que comprove integração ao grupo, podendo ser fotos, declarações, laudos médicos etc. Os poetas que não comprovarem integrar qualquer um desses grupos, concorrem na cota de 50% geral dos selecionados.

 

Art. 6º Serão automaticamente desclassificados os participantes que:

a) Não enviarem o email conforme as especificações do Art. 4º deste regulamento;
b) Enviarem o email de inscrição para endereço diverso ao informado no Art. 3º deste regulamento;

c) Enviarem o email de inscrição fora do prazo estipulado no Art. 3º deste regulamento;

c) Não anexarem qualquer um dos arquivos obrigatórios ou anexarem de forma ilegível ou corrompido;

d) Anexar o arquivo dos poemas fora do padrão indicado.

Art. 7º A lista dos poetas selecionados será divulgada no dia 20 de dezembro de 2023, pelo site www.culturaalgures.com.br.

Da premiação e pagamento

Art. 8º Os poetas selecionados receberão a título de cachê o valor de R$600,00 (seiscentos reais), em parcela única, a ser depositada exclusivamente em conta corrente ou poupança de titularidade própria, mediante emissão de nota fiscal, até 5 dias úteis após a apresentação no evento para o qual for convocado. 

§ 1º – A conta bancária pode ser de caráter digital e o pagamento poderá ser realizado através da chave pix do participante desde que da mesma titularidade da nota fiscal emitida.

 

§ 2º – Cada poeta selecionado se compromete a participar do evento na cidade para o qual for convocado em comum acordo com a organização do projeto, pelo período mínimo de 30 minutos e máximo de 60 minutos, fazendo leitura de seus poemas e conversando com o público presente. 

§ 3º – Os poetas selecionados poderão levar livros de autoria própria para distribuir e/ou comercializar durante o evento. 

Art. 9º A responsabilidade do pagamento a que se refere o Art. 8º é única e exclusiva da organização do evento, não cabendo à Fundação Catarinense de Cultura ou ao Governo do Estado de Santa Catarina ou aos incentivadores do evento, qualquer responsabilidade sobre os pagamentos, nem qualquer outra responsabilidade sobre este edital e todas as ações que envolvem a BIBLIOTECA HUMANA ALGURES AÇORIANA, sendo somente os incentivadores do projeto, previamente aprovado no edital do Programa de Incentivo à Cultura do Estado de Santa Catarina.

Art. 10º Cada poeta selecionado terá o prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação do resultado final, para entrar em contato com a organização do projeto pelo whatsapp indicado no email de convocação para combinar e confirmar sua participação na cidade escolhida e enviar foto para divulgação do evento. Em caso de não cumprimento desse prazo, o mesmo será automaticamente desclassificado, e a organização do evento irá convocar um poeta suplente para manter o número mínimo de 20 poetas selecionados.

Das disposições finais

 

Art. 11º Os casos omissos serão decididos pela Organização do Evento.

 

Art. 12º Da seleção apresentada pela Organização do Evento, quanto a seleção dos poetas, não caberá qualquer recurso.

Art. 13º A organização do Evento não se responsabiliza por erros de ordem técnica, problemas com a internet ou falhas nos envios dos arquivos, sendo de total responsabilidade do participante o correto preenchimento e anexo dos arquivos para envio por email.

 

Art. 14º Dúvidas sobre o edital e o evento podem ser encaminhadas por e-mail através do endereço culturaalgures@gmail.com.

Penha, 30 de novembro de 2023.

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