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EDITAL DE INSCRIÇÕES
M Marginal Algures

É com imensa alegria que abrimos este edital, este chamamento às mulheres artistas poetas para se achegarem para mostrar sua arte, sua força, e se conectar com muitas outras manas nesse projeto que tem como desejo maior criar um espaço de expressão, potencializar e divulgar a poesia e a arte feita por artistas mulheres do Litoral do Paraná e região metropolitana da cidade de Curitiba.

 

Se você chegou aqui, desde já agradecemos e a convidamos a participar e também a divulgar a quem possa se interessar por esse encontro!!!

 

Apresentamos abaixo o detalhamento da forma de inscrição e participação! Vem com a gente!!

 

REGULAMENTO

 

Parágrafo único – O projeto "M Marginal Algures" propõe a gravação de oito vídeo poesias, com poetisas marginais mulheres cis ou trans, tanto da cidade de Guaratuba, onde será a exibição de estreia, na Casa de Cultura, quanto dos outros seis municípios do litoral, além da região Metropolitana de Curitiba. As obras também serão divulgadas no Youtube do Coletivo Algures, de forma gratuita, descentralizando o acesso à cultura, fortalecendo a comunidade e veiculando amplamente as poetas impostas à vulnerabilidade, fomentando a poesia marginal/periférica. 

 

Das inscrições e tema

Art. 1º Podem se inscrever no presente edital, poetas mulheres, cis ou trans, com textos de autoria própria, inéditos ou não.

§ 1º –  Serão aceitas inscrições de poetas residentes em qualquer um dos sete municípios do litoral do Paraná (Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Paranaguá, Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba) ou residentes da Região Metropolitana de Curitiba, que se disponham na locomoção até o litoral para gravação.

§ 2º  – Visando a descentralização artística é vetada a participação de artistas residentes na capital Curitiba. 

§ 3º – Podem participar artistas maiores de 18 anos, apresentando o texto em língua portuguesa, com tema livre.

Art. 2º As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas através do formulário próprio no site, www.culturaalgures.com.br, no período de 24 de janeiro a 23 de fevereiro de 2025.

 

Art. 3º Cada participante pode inscrever-se com até 3 (três) poesias, devendo todas serem de sua autoria, inéditas ou não.

§ 1º –– O formulário de inscrição que encontra-se no link indicado no Art. 2º deverá estar devidamente preenchido com os dados pessoais, incluindo os itens abaixo:

  1. Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH); 

  2. Comprovante de residência em nome da participante;

  3. Mini Bio (até 10 linhas);

  4. Portfólio/Link de perfil profissional ou vídeos; 

  5. Arquivo ÚNICO em formato PDF, contendo todos os poemas a serem inscritos;

    1. Os poemas devem ser digitados no tamanho 12;

    2. Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda no tamanho A4;

    3. O arquivo dos poemas deverá estar com o nome do poeta participante, podendo ser o nome artístico. Exemplo: Senhora da Poesia.pdf

 

§ 2º – Os anexos obrigatórios descritos acima devem estar armazenados em qualquer serviço de nuvem gratuito (google drive, onedrive etc) com acesso liberado para o e-mail mmarginalalgures@gmail.com durante todo o período de inscrições.

 

§ 3º – Ao se inscreverem, todas as candidatas aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

 

Da seleção dos poemas e formato do projeto

 

Art. 4º Os poemas selecionados, serão gravados em forma de vídeo arte poética com a participação das autoras e disponibilizados gratuitamente no youtube do Coletivo Algures. O projeto também contará com uma pré-estréia presencial no Casarão de Cultura de Guaratuba, a ser realizado na semana do Dia Internacional da Igualdade Feminina (Agosto de 2025).
 

§ 1º – Serão selecionadas 08 (oito) poetas para compor o projeto. A fim de garantir a diversidade cultural, serão selecionadas no mínimo 50% de participantes que se enquadrem em qualquer um dos grupos abaixo elencados, a serem comprovados nos documentos anexos obrigatórios e complementares:

 

  1. Poetas negras;

  2. Poetas LGBTI+;

  3. Poetas de comunidades indígenas ou quilombolas;

  4. Poetas PCD;

  5.  Poetas residentes em municípios com menos de 100 mil habitantes;
     

Para comprovação dos grupos B e E, bastarão os anexos obrigatórios. Para os demais grupos, a participante deverá anexar algum documento complementar que comprove integração ao grupo, podendo ser fotos, declarações oficiais, laudos médicos e etc. As poetas que não comprovarem integrar qualquer um desses grupos, concorrem na ampla concorrência.

 

§ 2º – As datas previstas para as gravações são 24 e 25 de maio de 2025 e 07 e 08  junho 2025;

§ 3º  – As datas serão negociadas entre as poetas selecionadas, com previsão de gravação de 2 (duas) poetas por dia, portanto as participantes terão de ter disponibilidade nas referidas datas, com intuito de conciliar agendas e roteiro de gravação.

Art. 5º Serão automaticamente desclassificadas as participantes que:

  1. Não preencherem o formulário correta e completamente;

  2. Informarem URL inválida ou de acesso restrito para os anexos obrigatórios;

  3. Não anexarem qualquer um dos arquivos obrigatórios ou anexarem de forma ilegível ou corrompido;

Art. 6º A lista das poetas selecionadas será divulgada no dia 15 de Março de 2025, pelo site www.culturaalgures.com.br e também por e-mail direto as selecionadas.

Da premiação e pagamento

Art. 7º As poetas selecionados receberão a título de direitos autorais o valor de R$ 1.562,50 (hum mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em parcela única, a ser depositada exclusivamente em conta corrente ou poupança de titularidade própria, mediante assinatura de RPA (recibo de pagamento de autônomo) ou emissão de nota fiscal (no caso de poeta que tenha MEI) até cinco dias após a gravação do videoclipe. 

 

§ 1º – Por se tratar de direitos autorais, o valor a ser pago é líquido, não sofrendo qualquer incidência de impostos.

 

§ 2º – O RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) será fornecido pela organização do Projeto às participantes selecionadas, e deverá ser impresso e assinado, no dia da gravação do clipe em via original. Não serão aceitas assinaturas digitais ou montagens com fotos da assinatura. No caso de Nota fiscal, a mesma deverá ser entregue para a organização no dia da gravação, com os dados a serem informados pela organização do projeto.

§ 3º – A conta bancária pode ser de caráter digital e o pagamento poderá ser realizado através da chave pix da participante.


§ 4º – Cada poeta selecionada será remunerada uma única vez, pelos direitos autorais de uso dos poemas selecionados pelo Projeto M Marginal Algures, que irão compor uma série de 8 vídeo artes poéticas, disponibilizado com acesso gratuito e ilimitado no canal do YouTube do Coletivo Algures.

 

Art. 8º A responsabilidade do pagamento a que se refere o Art. 8º é única e exclusiva da organização do Projeto M Marginal Algures, não cabendo à Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, qualquer responsabilidade sobre os pagamentos, nem qualquer outra responsabilidade sobre este edital e todas as ações que envolvem o Projeto M Marginal Algures, sendo somente a incentivadora do projeto, via recursos do Governo Federal - Lei Paulo Gustavo, em projeto previamente aprovado no edital 009/2023.

 

Das disposições finais

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Organização do Projeto M Marginal Algures.

 

Art. 10º Da seleção apresentada pela Curadoria do Projeto, quanto aos poemas selecionados, não caberá qualquer recurso. Irão compor os critérios de seleção os itens: diversidade, renda e mapeamento geográfico, considerando também currículo e/ou portfólio das participantes.

 

Art. 11º A organização do Projeto não se responsabiliza por erros de ordem técnica, problemas com a internet ou falhas nos envios dos arquivos, sendo de total responsabilidade da participante o correto armazenamento dos arquivos para posterior preenchimento e envio do formulário eletrônico, incluindo a disponibilidade de acesso a pastas (drive, links etc).

 

Art. 12º Dúvidas sobre o edital e sobre o projeto M Marginal Algures podem ser encaminhadas por email através do endereço mmarginalalgures@gmail.com.



 

Guaratuba, 24 de janeiro de 2025.

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