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EDITAL DE INSCRIÇÕES MOSTRA LITERÁRIA ALGURES

REGULAMENTO

 

Do tema

 

Art. 1º O projeto CULTURA ALGURES, por meio deste edital, abre inscrições para a Mostra Literária Algures.

 

Parágrafo único – O tema é livre. Os textos podem ser em formato Haicai, Mini-Poema, Poema ou Prosa poética.

 

Das inscrições

 

Art. 2º Podem participar da Seleção poetas de quaisquer regiões do país.

 

§ 1º – Vetada a participação de servidores do Município de Curitiba integrantes dos quadros da administração direta e indireta.

 

§ 2º – Podem participar brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, com texto em língua portuguesa.

 

Art. 3º As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site, www.culturaalgures.com.br, no período de 15 de maio a 30 de junho de 2021.

 

Art. 4º Cada participante pode inscrever-se com até 5 (cinco) poemas, devendo todos ser de sua autoria, inéditos ou não.

 

§ 1º – O formulário de inscrição que encontra-se no endereço eletrônico indicado no Art. 3º deverá estar devidamente preenchido com nome completo, nome artístico, e-mail, endereço residencial completo, telefone, CPF, gênero e URL para pasta em nuvem que contenha os três anexos obrigatórios:

 

1. Documento de identificação oficial com foto;

2. Comprovante de residência em nome do participante;

3. Arquivo ÚNICO em formato PDF, contendo todos os poemas a serem inscritos;

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a) Os poemas devem ser digitados em Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;

b) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda no tamanho A4;

c) O arquivo dos poemas deverá estar nomeado com o nome do poeta participante, podendo ser o nome artístico. Exemplo: Senhora da Poesia.pdf

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§ 2º –  Os anexos obrigatórios descritos acima devem estar armazenados em qualquer serviço de nuvem gratuito (google drive, onedrive etc) com acesso liberado para o e-mail culturaalgures@gmail.com durante todo o período de inscrições.

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§ 3º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

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Da seleção dos poemas e formato da Mostra

 

Art. 5º Os poemas selecionados irão compor a Mostra Literária Algures, prevista para ocorrer no Memorial de Curitiba, de 20 de outubro a 20 de novembro de 2021, podendo ainda, ser convertida para o formato virtual em virtude das medidas de isolamento impostas pela pandemia do COVID-19, conforme legislação municipal vigente na ocasião.

 

§ 1º – Serão selecionados 50 (cinquenta) poetas para compor a Mostra. A fim de garantir a diversidade cultural, serão selecionados no mínimo 50% de participantes que se enquadrem em qualquer um dos grupos abaixo elencados, a serem comprovados nos documentos anexos obrigatórios e complementares:

a) Poetas do sexo feminino;

b) Poetas negros/negras;

c) Poetas LGBTI+;

d) Poetas de comunidades indígenas ou quilombolas;

e) Poetas PCD;

f) Poetas residentes em municípios com menos de 100 mil habitantes;

 

Para comprovação dos grupos A, B e F, bastarão os anexos obrigatórios. Para os demais grupos, o participante deverá anexar algum documento complementar que comprove integração ao grupo, podendo ser fotos, declarações oficiais, laudos médicos etc. Os poetas que não comprovarem integrar qualquer um desses grupos, concorrem na cota de 50% geral dos selecionados.

 

§ 2º – Poderão ser selecionados até 2 (dois) poemas por participante.

 

§ 3º – Os poemas selecionados serão exibidos de forma impressa em tamanho A4, em arte específica da Mostra. Os mesmos poemas selecionados irão compor imagens digitais para divulgação da Mostra, e poderão ainda receber a produção de um vídeo poema, a critério da organização. Em todos os formatos, os poemas serão devidamente identificados com o nome e cidade do autor.

 

§ 4º – Após o final da Mostra, os poemas impressos serão integrados ao acervo do projeto Cultura Algures, para serem exibidos em suas ações Brasil adentro, como o Varal de Poesias e a Caixinha de Pequenos Poemas.

 

Art. 6º Serão automaticamente desclassificados os participantes que:

a) Não preencherem o formulário correta e completamente;
b) Informarem URL inválida ou de acesso restrito para os anexos obrigatórios;

c) Não anexarem qualquer um dos arquivos obrigatórios ou anexarem de forma ilegível ou corrompido;

d) Anexar o arquivo dos poemas fora do padrão indicado;

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Art. 7º A lista dos poetas selecionados será divulgada no dia 20 de agosto de 2021, pelo site www.culturaalgures.com.br.

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Da premiação e pagamento

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Art. 8º Os poetas selecionados receberão a título de direitos autorais o valor de R$100,00 (cem reais), em parcela única, a ser depositada exclusivamente em conta corrente ou poupança de titularidade própria, mediante assinatura de RPA (recibo de pagamento de autônomo).

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§ 1º – Por se tratar de direitos autorais, o valor a ser pago é líquido, não sofrendo qualquer incidência de impostos.

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§ 2º – O RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) será fornecido pela organização da Mostra aos participantes selecionados, e deverá ser impresso e assinado, para depois ser escaneado e enviado de volta à organização através de e-mail, não sendo aceitas assinaturas digitais ou montagens com fotos da assinatura.

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§ 3º – A conta bancária pode ser de caráter digital e o pagamento poderá ser realizado através da chave pix do participante.

 

§ 4º – Cada poeta selecionado será remunerado uma única vez, pelos direitos autorais de uso dos poemas selecionados pela Mostra Literária Algures, nos formatos estipulados no § 3º do Art. 5º do presente edital.

 

Art. 9º A responsabilidade do pagamento a que se refere o Art. 8º é única e exclusiva da organização da Mostra, não cabendo à Fundação Cultural de Curitiba ou a Prefeitura Municipal de Curitiba, qualquer responsabilidade sobre os pagamentos, nem qualquer outra responsabilidade sobre este edital e todas as ações que envolvem a Mostra Literária Algures, sendo somente o incentivador do projeto, previamente aprovado no edital 034/2020.

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Art. 10º Cada poeta selecionado terá o prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento do RPA por e-mail, para retornar o documento devidamente assinado com as informações bancárias corretamente preenchidas. Em caso de não cumprimento desse prazo, o mesmo será automaticamente desclassificado, e a organização da Mostra irá convocar um poeta suplente para manter o número mínimo de 50 poetas selecionados.

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Art. 11º A organização da Mostra não se responsabiliza por erros na digitação do e-mail na ficha de inscrição, o qual será o ÚNICO canal de comunicação da Organização com os poetas selecionados.

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Das disposições finais

 

Art. 12º Os casos omissos serão decididos pela Organização da Mostra.

 

Art. 13º Da seleção apresentada pela Organização da Mostra, quanto à qualidade dos poemas selecionados, não caberá qualquer recurso.

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Art. 14º A organização da Mostra não se responsabiliza por erros de ordem técnica, problemas com a internet ou falhas nos envios dos arquivos, sendo de total responsabilidade do participante o correto armazenamento dos arquivos para posterior preenchimento e envio do formulário eletrônico.

 

Art. 15º Dúvidas sobre o edital e a Mostra podem ser encaminhadas por e-mail através do endereço culturaalgures@gmail.com.

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Curitiba, 15 de maio de 2021.

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